TRT1 - 0100661-71.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA em 19/09/2025
-
05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423af6b proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da nova data designada para a audiência, a saber: 19/11/2025 às 09h40.
Mantidas as determinações anteriores.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA -
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ABREU SANTOS
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ABREU DOS SANTOS
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) QUEM SABE E JESUS HOLDING LTDA
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SEGOVINHA LTDA
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA
-
04/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3abeb1 proferido nos autos.
Dê-se vista à Reclamante da certidão negativa id 514d080, devendo apresentar o endereço correto e atualizado da 2ª ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA -
03/09/2025 22:53
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2025 22:49
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA
-
03/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/09/2025 14:32
Audiência una designada (19/11/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/08/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6339d3 proferido nos autos.
Considerando que a citação por edital constitui medida excepcional e que ainda não houve tentativa de citação dos sócios, determino a redesignação da audiência, devendo as Reclamadas ser citadas por mandado nos endereços constantes da certidão id 80a100c por e-carta e mandado.
Frustrada a diligência, proceda-se à citação por edital.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA -
25/08/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA
-
25/08/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:10
Audiência una cancelada (04/09/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/08/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE ABREU SANTOS
-
22/07/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) JORGE DE ABREU DOS SANTOS
-
22/07/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) QUEM SABE E JESUS HOLDING LTDA
-
22/07/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) MERCADO SEGOVINHA LTDA
-
22/07/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
-
22/07/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) RS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
22/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ABREU SANTOS
-
22/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ABREU DOS SANTOS
-
22/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) QUEM SABE E JESUS HOLDING LTDA
-
22/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SEGOVINHA LTDA
-
22/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
-
22/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
21/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/07/2025 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2025 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2025 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) QUEM SABE E JESUS HOLDING LTDA
-
14/07/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO SEGOVINHA LTDA
-
14/07/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
-
14/07/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) RS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
09/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100661-71.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA RECLAMADO: RS GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 04/09/2025 08:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA -
08/07/2025 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE ABREU SANTOS
-
08/07/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DE ABREU DOS SANTOS
-
08/07/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) QUEM SABE E JESUS HOLDING LTDA
-
08/07/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
-
08/07/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO SEGOVINHA LTDA
-
08/07/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) RS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA MORENA SENA TEIXEIRA
-
09/06/2025 11:21
Audiência una designada (04/09/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2025 09:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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