TRT1 - 0101082-71.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:46
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENCANTO DO RIO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEIDIENE LEAL DE JESUS em 24/07/2025
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e88c2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENCANTO DO RIO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA -
10/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENCANTO DO RIO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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10/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIENE LEAL DE JESUS
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10/07/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/07/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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10/07/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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10/07/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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10/07/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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10/07/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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14/02/2025 04:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 04:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 04:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de ENCANTO DO RIO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 29/01/2025
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29/01/2025 17:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/01/2025 17:53
Homologada a liquidação
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29/01/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/01/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 15:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 15:49
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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29/01/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDIENE LEAL DE JESUS
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29/01/2025 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ENCANTO DO RIO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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24/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:45
Juntada a petição de Acordo
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24/01/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/01/2025 18:55
Juntada a petição de Acordo
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18/12/2024 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) ENCANTO DO RIO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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13/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIENE LEAL DE JESUS
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13/12/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIENE LEAL DE JESUS
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13/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/12/2024 20:10
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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