TRT1 - 0100736-88.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 521,49
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11/09/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO ALEXANDRE DE ANDRADE
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11/09/2025 14:12
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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11/09/2025 14:12
Audiência una realizada (11/09/2025 09:00 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100736-88.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: CELIO ALEXANDRE DE ANDRADE RECLAMADO: TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100736-88.2025.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo CELIO ALEXANDRE DE ANDRADE TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 11/09/2025 09:00 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** encaminho para notificação Certidão 25081916445378500000237340062 Contrato social ATA TVI II Contrato Social 25081916121917700000237333607 ATA TVI 29042022 (1) Contrato Social 25081916121793800000237333603 PROCURAÇÃO TVI ASSINADA Procuração 25081916121708000000237333598 Habilitação Solicitação de Habilitação 25081916115378500000237333502 emenda substitutiva Documento Diverso 25073016203353400000235467118 Manifestação Manifestação 25073016200826300000235467026 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070909333508500000233330081 Intimação Intimação 25070814450815200000233254524 Despacho Despacho 25061608520861600000231078045 Certidão de Distribuição Certidão 25061112080779900000230715024 7.
FGTS-49-61 Extrato de FGTS 25061112071171000000230714848 7.
FGTS-38-48 Extrato de FGTS 25061112070910600000230714842 7.
FGTS-27-37 Extrato de FGTS 25061112070642400000230714834 7.
FGTS-16-26 Extrato de FGTS 25061112070392400000230714830 7.
FGTS-1-15 Extrato de FGTS 25061112070118100000230714820 4.
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAl Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061112022646600000230714161 6.TERMO DE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO CONTRATO TRABALHO] Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25061112015205200000230714095 5.
CONTRA CHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25061112015077500000230714092 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25061112005930600000230713944 2.
IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061112005888100000230713943 1.1 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25061112005834600000230713942 1.
PROCURAÇÃO Procuração 25061112005779100000230713941 Petição Inicial Petição Inicial 25061112001238000000230713878 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 22/08/2025 FRANK DE BRITO PICARELLA RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELIO ALEXANDRE DE ANDRADE -
22/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALEXANDRE DE ANDRADE
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22/08/2025 12:57
Audiência una designada (11/09/2025 09:00 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a03da4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o local específico de trabalho, a função exercida e os agentes perigosos em que se baseia o pedido de adicional de periculosidade; b) Indicar os parâmetros utilizados para a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias, como número de horas extras laboradas (módulo diário, semanal ou mensal) e valor da hora de trabalho. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO ALEXANDRE DE ANDRADE -
08/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALEXANDRE DE ANDRADE
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08/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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