TRT1 - 0101185-48.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:09
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/09/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/09/2025 21:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62677f5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Diante da ausência de apresentação dos cálculos pela ré, intime-se o autor para que, no prazo de 08 dias úteis, reapresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA DA LUZ -
25/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DA LUZ
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25/08/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/08/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARIOCA PALLET COMERCIO E SERVICOS LTDA em 31/07/2025
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18/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA PALLET COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DA LUZ
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17/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/07/2025 12:08
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 12:08
Transitado em julgado em 30/05/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARIOCA PALLET COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DA LUZ em 16/07/2025
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08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4085966 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o pleito de ID c7f06b3 da ré, eis que o e-carta é meio de citação válido sendo uma ferramenta dos Correios para envio de documentos como citações e intimações de forma eletrônica, garantindo a integridade e autenticidade das informações, o que ocorreu nos autos ante o recebimento da citação encaminhada.
Intimem-se.
Sem novas manifestações, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA DA LUZ -
07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA PALLET COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DA LUZ
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07/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARIOCA PALLET COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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16/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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15/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA PALLET COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/04/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DA LUZ em 22/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DA LUZ
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02/04/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 458,44
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02/04/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEANDRO SILVA DA LUZ
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28/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/03/2025 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO SILVA DA LUZ
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08/10/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA PALLET COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/10/2024 14:17
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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