TRT1 - 0100789-68.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 15/08/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE SENA DE CARVALHO em 17/07/2025
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14/07/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 11/07/2025
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10/07/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2197620 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Intime-se a parte ré para pagamento dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.
O(a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
08/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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08/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE SENA DE CARVALHO
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08/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/06/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 19/05/2025
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28/04/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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19/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/02/2025 08:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2a03a6b) para Manifestação
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11/02/2025 08:32
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/09/2024 10:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/09/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE SENA DE CARVALHO em 23/09/2024
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10/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE SENA DE CARVALHO
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09/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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02/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/08/2024 16:47
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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