TRT1 - 0100331-05.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 15/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 15/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS DA ROCHA PEREIRA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e3196 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão: - Data e horário: 09/10/2025 10:40; - A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, cujos dados de acesso seguem abaixo: DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 465/2022.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Aqueles que não disponham de acesso adequado aos meios tecnológicos deverão comparecer à sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ressalvando-se que dificuldades técnicas particulares não serão justificativa para o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, conforme verificado em audiência.
Faculta-se a apresentação de Petição Conjunta de Acordo, para fins de homologação, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho por meio da publicação no DEJT.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP - LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
04/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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04/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
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04/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA ROCHA PEREIRA
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04/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/09/2025 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de VINICIUS DA ROCHA PEREIRA em 21/08/2025
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21/08/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4533952 proferido nos autos.
DECISÃO JUDICIAL Vistos etc.
A reclamada requer a nulidade do laudo pericial de insalubridade (Id 717792b), alegando, em síntese, que o perito deixou de realizar inspeção no local de trabalho, não efetuou medições ambientais e não analisou adequadamente os documentos por ela apresentados, especialmente os termos de entrega de EPI acompanhados dos respectivos Certificados de Aprovação.
Sustenta que tais omissões comprometem a precisão técnica do laudo, citando jurisprudência para fundamentar a necessidade de aferição presencial das condições ambientais.
O perito, por sua vez, esclareceu que o reclamante não possuía local fixo de trabalho, prestando serviços em diversos estabelecimentos.
Informou que, em 21/10/2024, solicitou às partes a indicação de endereço para diligência, sem qualquer manifestação da reclamada.
Diante da ausência de resposta, designou a realização da perícia em seu escritório, comunicando previamente o local, sem que houvesse impugnação anterior por parte da reclamada.
Esclareceu, ainda, que, tratando-se de agente físico “frio” (Anexo 9 da NR-15), a avaliação é qualitativa, prescindindo de medições instrumentais, e que, mesmo considerando a documentação de EPI juntada, não restou comprovada a neutralização do agente insalubre.
O reclamante, por sua vez, manifestou integral concordância com o laudo e pugnou por sua manutenção.
Analisando os autos, verifico que o laudo pericial é claro, detalhado e responde de forma fundamentada aos quesitos apresentados, expondo a metodologia adotada e as razões técnicas para o enquadramento da insalubridade.
A ausência de inspeção in loco foi justificada de forma plausível, diante da inexistência de posto fixo e da inércia da reclamada em indicar local para diligência, mesmo após solicitação expressa do perito.
O princípio da boa-fé processual (CPC, art. 5º) impede que a parte se beneficie de sua própria omissão para arguir nulidade.
Quanto à alegada ausência de análise de documentos, o perito considerou os registros de EPI, mas concluiu que não foram suficientes para neutralizar o risco, destacando falhas na entrega de itens indispensáveis.
Trata-se de conclusão técnica, cabendo ao juízo valorar sua pertinência à luz do conjunto probatório (CPC, art. 479).
Ressalte-se que não se exige, em todos os casos, medições ambientais para a caracterização da insalubridade por frio, bastando, para o enquadramento no Anexo 9 da NR-15, a constatação qualitativa da habitualidade e ausência de proteção eficaz.
Diante disso, não verifico a ocorrência de vício insanável apto a ensejar a nulidade da prova técnica.
Eventual divergência quanto ao mérito da conclusão deverá ser examinada no momento da apreciação do pedido de adicional de insalubridade, na sentença.
Assim, REJEITO o pedido de nulidade do laudo pericial e MANTENHO o documento como prova técnica nos autos.
Determino à Secretaria que inclua o feito em pauta de audiência de instrução, observadas as disponibilidades da unidade judiciária, para oitiva das partes e testemunhas eventualmente arroladas.
Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP - LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
12/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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12/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
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12/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA ROCHA PEREIRA
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12/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/07/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5587933 proferido nos autos.
Visto etc Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA ROCHA PEREIRA -
15/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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15/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
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15/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA ROCHA PEREIRA
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15/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 06/06/2025
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27/05/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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27/05/2025 12:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS DA ROCHA PEREIRA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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27/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
-
27/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA ROCHA PEREIRA
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27/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/03/2025 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2025 10:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de VINICIUS DA ROCHA PEREIRA em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
-
01/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
-
01/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA ROCHA PEREIRA
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01/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/02/2025 19:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2025 19:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/02/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/01/2025 11:41
Juntada a petição de Impugnação
-
22/01/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 09/12/2024
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09/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
-
09/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
-
09/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA ROCHA PEREIRA
-
09/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/10/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
24/10/2024 04:40
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 23/10/2024
-
21/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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19/10/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
-
19/10/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
-
19/10/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA ROCHA PEREIRA
-
19/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/10/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
09/10/2024 09:07
Audiência una realizada (08/10/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/10/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DA ROCHA PEREIRA
-
11/04/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DA ROCHA PEREIRA
-
11/04/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
-
11/04/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP
-
08/04/2024 15:09
Audiência una designada (08/10/2024 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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