TRT1 - 0011026-34.2015.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO CAMARA DA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f219e88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Relatório Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral através das ferramentas eletrônicas.
BacenJud, Renajud e Infojud, não tendo ativado as demais ferramentas ou tomado outras medidas diante da inércia da parte autora, já que a reforma trabalhista inovou nesse aspecto, ao conferir nova redação ao art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, que estabelece: Art. 878.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Assim, a execução de ofício pelo juiz passa a ser exceção, enquanto a regra geral será a obrigatoriedade de iniciativa da parte interessada. Devidamente intimada em 24/05/2023 (id 7bc2a42), para indicar meios ao prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CAMARA DA SILVA -
15/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARA DA SILVA
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15/07/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/07/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/07/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/11/2024 08:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/11/2024 08:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2024 08:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/08/2023 11:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO CAMARA DA SILVA em 11/07/2023
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25/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARA DA SILVA
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24/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/04/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARA DA SILVA
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17/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/01/2023 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/01/2023 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2023 10:23
Expedido(a) mandado a(o) MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP
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14/12/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/10/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (pet penhora portas a dentro)
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07/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARA DA SILVA
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06/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/08/2022 13:28
Encerrada a conclusão
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26/07/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES em 25/07/2022
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GUIMARAES CARNEIRO em 25/07/2022
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26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ELLEN CRISTINA DOS SANTOS em 25/07/2022
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07/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
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07/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
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07/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
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07/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
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07/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:17
Expedido(a) edital a(o) CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
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06/07/2022 15:17
Expedido(a) edital a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
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06/07/2022 15:17
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR GUIMARAES CARNEIRO
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06/07/2022 15:17
Expedido(a) edital a(o) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS
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06/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/07/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (pet continuidade execucao bloqueio SISBAJUD SOCIOS)
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24/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARA DA SILVA
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23/06/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/06/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM)
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16/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARA DA SILVA
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15/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/06/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (pet requerendo redirecionamento execucao)
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28/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARA DA SILVA
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27/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/05/2022 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2022 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/04/2022 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/04/2022 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2022 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2022 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2022 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 19:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 18:02
Expedido(a) mandado a(o) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS
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29/03/2022 18:02
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR GUIMARAES CARNEIRO
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29/03/2022 18:02
Expedido(a) mandado a(o) MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP
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29/03/2022 18:02
Expedido(a) mandado a(o) CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
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29/03/2022 18:02
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
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25/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA em 24/03/2022
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25/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES em 24/03/2022
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25/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GUIMARAES CARNEIRO em 24/03/2022
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25/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ELLEN CRISTINA DOS SANTOS em 24/03/2022
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12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO CAMARA DA SILVA em 11/03/2022
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25/02/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS
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25/02/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
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25/02/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GUIMARAES CARNEIRO
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25/02/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
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23/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARA DA SILVA
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22/02/2022 11:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
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22/02/2022 11:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
-
22/02/2022 11:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR GUIMARAES CARNEIRO
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22/02/2022 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELLEN CRISTINA DOS SANTOS
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22/02/2022 10:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/02/2022 10:47
Encerrada a conclusão
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16/02/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/02/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/12/2021 06:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2021 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/10/2021 21:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2021 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2021 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA em 06/10/2021
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07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELLEN CRISTINA DOS SANTOS em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GUIMARAES CARNEIRO em 06/10/2021
-
20/09/2021 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2021 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2021 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2021 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2021 12:35
Expedido(a) edital a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
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14/09/2021 12:35
Expedido(a) edital a(o) CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
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14/09/2021 12:35
Expedido(a) edital a(o) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS
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14/09/2021 12:35
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR GUIMARAES CARNEIRO
-
14/09/2021 12:35
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIO RIBEIRO RODRIGUES
-
14/09/2021 12:35
Expedido(a) mandado a(o) CIRLEIDE OLIVEIRA GAMA
-
14/09/2021 12:35
Expedido(a) mandado a(o) ELLEN CRISTINA DOS SANTOS
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14/09/2021 12:35
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR GUIMARAES CARNEIRO
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01/09/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/08/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (pet infrmando novo endereço e pedido edital)
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24/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CAMARA DA SILVA
-
23/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/08/2021 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/03/2020 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2020 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2020 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2020 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/02/2020 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2020 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/02/2020 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/02/2020 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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26/11/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 11:42
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/10/2019 18:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (desconsideração da personalidade juridica)
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16/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO CAMARA DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/04/2019 15:58
Juntada a petição de Manifestação (pedido novo bacen e infojud)
-
22/03/2019 01:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2019 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia ao Mandato)
-
19/02/2019 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2019 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/02/2019 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/11/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/08/2018 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
-
01/08/2018 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2018 09:14
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de MC NOVA IGUACU EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 02/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO CAMARA DA SILVA em 02/04/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 10:15
Homologada a liquidação
-
31/01/2018 19:48
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
31/01/2018 19:48
Iniciada a execução
-
16/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA PIRES em 15/12/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO CAMARA DA SILVA em 13/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 10:19
Iniciada a liquidação por cálculos
-
24/10/2017 10:19
Transitado em julgado em 06/10/2017
-
23/10/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 15:53
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/10/2017 08:49
Transitado em julgado em 06/10/2017
-
07/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES DE MELO em 06/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA PIRES em 06/10/2017 23:59:59
-
28/09/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 22:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
25/09/2017 22:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO CAMARA DA SILVA
-
25/09/2017 22:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THIAGO CAMARA DA SILVA
-
01/09/2017 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
-
31/08/2017 13:35
Audiência una realizada (31/08/2017 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/06/2017 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/06/2017 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/06/2017 12:10
Audiência una designada (31/08/2017 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/06/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 15:16
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/05/2017 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2016 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2016 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2016 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2016 11:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2016 11:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/01/2016 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO CAMARA DA SILVA - CPF: *23.***.*29-06 sem efeito suspensivo
-
15/01/2016 14:21
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/01/2016 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO CAMARA DA SILVA em 11/01/2016 23:59:59
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13/12/2015 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2015
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13/12/2015 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2015 15:27
Audiência una cancelada (08/12/2015 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/09/2015 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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14/09/2015 08:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO CAMARA DA SILVA
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14/09/2015 08:47
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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11/09/2015 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/09/2015 11:45
Excluído de 02/09/2015 19:53:40 o movimento Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/09/2015 19:53
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2015 19:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/09/2015 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/09/2015 14:32
Audiência una designada (08/12/2015 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/09/2015 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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