TRT1 - 0100644-91.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/08/2025 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 15/08/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 25/07/2025
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25/07/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100644-91.2023.5.01.0421 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES RECORRIDO: SABRINA VIEIRA DE CARVALHO, INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): SABRINA VIEIRA DE CARVALHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. aa0fd9b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público, nos termos da fundamentação supra.
Vencido o Desembargador Relator que negava provimento ao recurso.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, primeiro voto divergente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA VIEIRA DE CARVALHO -
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIEIRA DE CARVALHO
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11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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09/06/2025 16:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e provido
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09/06/2025 10:53
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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30/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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18/02/2025 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/12/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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