TRT1 - 0100489-26.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA DE SOUZA ARAUJO em 22/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 22/09/2025
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09/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA DE SOUZA ARAUJO
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08/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 24/07/2025
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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16/07/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b7ec1 proferido nos autos.
DESPACHO – PJE-JT Considerando o trânsito em julgado dos autos principais e a garantia do Juízo nos presentes autos de cumprimento de sentença (CumpPrSe nº 0100489-26.2024.5.01.0010), fica a parte autora intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que informe os dados bancários (nome do banco, número da agência, número da conta, nome completo e CPF do titular da conta) que viabilizem a expedição do ofício de transferência dos valores depositados nos autos.
Alerta-se que não serão aceitos dados de contas do tipo conta social, poupança social digital ou contas abertas em agência lotérica, uma vez que tais modalidades não permitem a efetivação da transferência bancária pelo sistema judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás ou ofícios de transferência com base na planilha de cálculos da sentença líquida constante do Id c7981d3, utilizando-se dos valores já depositados nos autos, com a devida ciência às partes.
Após a liberação dos valores, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução, procedendo-se, em seguida, ao registro dos pagamentos e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO COSTA DE SOUZA ARAUJO -
15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA DE SOUZA ARAUJO
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15/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2025 19:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 19:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 18:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100440-19.2023.5.01.0010
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28/04/2025 18:05
Iniciada a execução
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28/04/2025 15:59
Homologada a liquidação
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28/04/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/04/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/10/2024 10:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100440-19.2023.5.01.0010
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA DE SOUZA ARAUJO em 25/10/2024
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12/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA DE SOUZA ARAUJO
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11/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2024 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2024 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 09:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100440-19.2023.5.01.0010
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA DE SOUZA ARAUJO em 06/08/2024
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30/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA DE SOUZA ARAUJO
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28/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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18/07/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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28/06/2024 10:05
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 17:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/06/2024 10:26
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/05/2024 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
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