TRT1 - 0100666-85.2018.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/09/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES em 27/08/2025
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28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 27/08/2025
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28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 27/08/2025
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19/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3be98b proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 851698b, ressaltando-se que, ainda que frutífera a diligência, ficarão suspensos quaisquer atos expropriatórios relativos ao bem, até o trânsito em julgado do ET nº 0100837-95.2025.5.01.0014.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para apreciação dos demais pedidos constantes do requerimento de ID d21994b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES - UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME -
18/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES
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18/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME
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18/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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18/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 17/07/2025
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15/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 07:29
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES
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09/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d853c43 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel registrado sob matrícula nº 140.456 (#id:048d8b8), situado à Estrada do Dendê, nº 415, apto 301, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21920-000, de propriedade do executado RAFAEL DOS SANTOS MAGALHÃES - CPF *52.***.*53-96 e de sua esposa SIMONE MARIA DA CRUZ MAGALHÃES - CPF *08.***.*32-44 (a qual incluo nestes autos, por ora na qualidade de terceira interessada), para satisfação do montante exequendo de R$ 42.817,82, sendo certo que, em caso de futura alienação do bem, este juízo preservará necessariamente os direitos do cônjuge meeiro, se não executado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON JORGE DOS SANTOS -
08/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES
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08/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME
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08/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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08/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2025 10:55
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2024 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2024 11:06
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES em 03/05/2024
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 03/05/2024
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 03/05/2024
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18/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES
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17/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME
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17/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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17/04/2024 12:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES sem efeito suspensivo
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02/04/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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23/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 22/03/2024
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15/03/2024 11:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES
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08/03/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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08/03/2024 18:48
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES
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05/03/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
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04/03/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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26/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de 11º RGI em 19/02/2024
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19/02/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 17:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/12/2023 16:56
Expedido(a) ofício a(o) 11 RGI
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01/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/11/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 13/11/2023
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14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 13/11/2023
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04/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME
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03/11/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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03/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/10/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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07/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 06/09/2023
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30/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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29/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/08/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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15/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/06/2023 08:49
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/06/2023 18:14
Desarquivados os autos
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07/06/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 12:10
Arquivados os autos provisoriamente
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01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 31/05/2023
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01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 31/05/2023
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24/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME
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23/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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23/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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11/05/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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03/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 28/04/2023
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20/04/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
03/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
23/02/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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10/01/2023 13:01
Registrada a inclusão de dados de FABIO LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/01/2023 13:01
Registrada a inclusão de dados de JOAO BATISTA DA LUZ JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/01/2023 13:01
Registrada a inclusão de dados de RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/01/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/12/2022 16:09
Encerrada a conclusão
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02/12/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIO LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO em 01/12/2022
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02/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA LUZ JUNIOR em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES em 01/12/2022
-
30/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 29/11/2022
-
24/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 23/11/2022
-
15/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO
-
14/11/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA LUZ JUNIOR
-
14/11/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES
-
14/11/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME
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10/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
08/11/2022 17:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
08/11/2022 09:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIO LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO em 07/11/2022
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA LUZ JUNIOR em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES em 07/11/2022
-
03/10/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS MAGALHAES
-
03/10/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA LUZ JUNIOR
-
03/10/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO
-
29/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 16/09/2022
-
08/09/2022 18:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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01/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
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28/07/2022 12:16
Registrada a inclusão de dados de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2022 12:16
Registrada a inclusão de dados de MARCELO FIRMINO DA SILVA MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 25/07/2022
-
07/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME
-
06/07/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
06/07/2022 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
07/06/2022 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO FIRMINO DA SILVA MELO em 02/06/2022
-
31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 30/05/2022
-
24/05/2022 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RTE)
-
18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FIRMINO DA SILVA MELO
-
16/05/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME
-
16/05/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
16/05/2022 18:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
16/05/2022 15:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO FIRMINO DA SILVA MELO em 09/05/2022
-
04/04/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FIRMINO DA SILVA MELO
-
04/04/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 25/03/2022
-
25/03/2022 16:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
11/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
10/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 08/02/2022
-
21/12/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
14/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
18/10/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/10/2021 16:39
Encerrada a conclusão
-
25/09/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR em 01/09/2021
-
18/08/2021 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2021 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2020 18:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2020 18:53
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA POLICIA MILITAR
-
23/07/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
10/07/2020 11:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 09/07/2020
-
05/04/2020 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME
-
02/04/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
02/04/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 20/02/2020
-
18/02/2020 15:32
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR)
-
13/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/01/2020 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2019 13:43
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVAÇÃO DE EXISTENCIA DE CREDITO)
-
14/11/2019 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2019 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2019 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/11/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:55
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 30/10/2019
-
30/10/2019 16:13
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
22/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 13:04
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
26/06/2019 17:48
Iniciada a execução
-
04/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 03/06/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 12:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/05/2019 12:17
Homologada a liquidação
-
29/04/2019 05:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/04/2019 00:25
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 08/04/2019 23:59:59
-
22/03/2019 12:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/03/2019 13:06
Iniciada a liquidação
-
09/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 08/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (AUTOR)
-
08/02/2019 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
07/02/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/02/2019 12:10
Transitado em julgado em 05/02/2019
-
06/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS em 05/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de UNIPROP SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO EIRELI - ME em 04/02/2019 23:59:59
-
24/01/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Sentença em 24/01/2019
-
24/01/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
21/01/2019 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
21/01/2019 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DAVIDSON JORGE DOS SANTOS
-
11/12/2018 18:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/10/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 13:29
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/10/2018 13:29
Convertido o julgamento em diligência
-
04/09/2018 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
03/09/2018 13:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/08/2018 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/08/2018 10:40 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2018 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2018 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2018 15:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2018 15:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/07/2018 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2018 10:40 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2018 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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