TRT1 - 0101039-31.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 15:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA em 04/09/2025
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04/09/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 13:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67
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22/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101039-31.2023.5.01.0018 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA, DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA, DROGARIAS PACHECO S/A VFS Tomar ciência da decisão de idaa2a55c : "… por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada, dando efeito integrativo ao acórdão proferido no ID. 4eaea35, para diante do novo valor à condenação de R$ 80.000,00 estabelecido pelo acórdão, fixar as custas em R$ 1.600,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA -
21/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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21/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA
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30/07/2025 22:33
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 Em Mesa CRVMB ()
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29/07/2025 07:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA em 24/07/2025
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21/07/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101039-31.2023.5.01.0018 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA, DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA, DROGARIAS PACHECO S/A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 4eaea35 : "…por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para converter o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho e, em consequência, deferir o pagamento de aviso prévio, que deverá ser observado para o cálculo de outras parcelas, e multa de 40% do FGTS.
O reclamante também tem direito à liberação das guias para recebimento do seguro-desemprego, podendo a obrigação de fazer ser convertida em indenização, conforme o entendimento consubstanciado no item II da Súmula 389 do C.
TST, e saque do FGTS, bem como para aumentar a indenização por dano moral para R$25.000,00, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Fixa-se novo valor à condenação de R$80.000,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA -
10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA
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23/06/2025 14:23
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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23/06/2025 14:23
Conhecido o recurso de GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO DE FARIA - CPF: *64.***.*55-07 e provido em parte
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12/06/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 11:13
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Presencial ()
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09/04/2025 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/04/2025 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/03/2025 12:11
Retirado de pauta o processo
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 13:00 Presencial ()
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04/12/2024 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/12/2024 12:55
Retirado de pauta o processo
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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17/09/2024 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/07/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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