TRT1 - 0100015-66.2022.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c8442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Dê-se ciência à parte autora pessoalmente e por meio do seu advogado, por notificação postal e por DO respectivamente, da presente decisão, bem como da expedição do alvará de Id f2f8881.
Vindo certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997b257 proferido nos autos.
Convolo em penhora o valor depositado (ID 920ad77).
Intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT, para que, querendo, manifestem-se, devendo a parte autora, nesta oportunidade, informar, ainda, dados bancários a fim de viabilizar a transferência direta de valores. Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para fins de extinção da execução. NOVA IGUACU/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29056f8 proferido nos autos.
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução e intime-se a parte autora para que apresente meios executórios, no prazo de 30 dias.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
17/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA ALVES SOARES em 30/05/2025
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19/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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16/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA ALVES SOARES
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13/05/2025 17:19
Conhecido o recurso de JONATHAN MOREIRA ALVES SOARES - CPF: *05.***.*07-18 e provido em parte
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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03/04/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/04/2025 16:01
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 Sessão Presencial Extra RAMB ()
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31/12/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/12/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/12/2024 11:10
Retirado de pauta o processo
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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12/11/2024 08:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/09/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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