TRT1 - 0100965-07.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576aee6 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que julgou IMPROCEDENTES os pedidos em face de ADMCOOPER COOPERATIVA (2ª ré) e COOPECLEAN (3ª ré), retire-os do polo passivo.
Designo data e hora (03/08/25, às 13h00m) para que as partes reclamante e reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença - .
Ao proceder as anotações, a ré deve se abster de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação. Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
14/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/08/2025
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA BARROS NICACIO em 23/07/2025
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14/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100965-07.2023.5.01.0202 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: ROSANGELA BARROS NICACIO, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA BARROS NICACIO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:7169e95): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pelo MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar-lhe ao pagamento de multa de 9% a titulo de de perdas e danos, por litigância de má-fé e de 10% a título de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação expendida, que a este dispositivo se integra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA BARROS NICACIO -
09/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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09/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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09/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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09/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BARROS NICACIO
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09/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2025 12:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/06/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 14:23
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 09:00 S Virtual - CHC ()
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09/06/2025 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/06/2025 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 20:13
Determinada a requisição de informações
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04/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/02/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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