TRT1 - 0100608-49.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JULIA SILVA DA CONCEICAO em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ae913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIA SILVA DA CONCEICAO -
07/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
07/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA SILVA DA CONCEICAO
-
07/07/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/07/2025 20:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/06/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/10/2024 14:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/10/2024 14:11
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 12:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,02
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07/10/2024 12:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JULIA SILVA DA CONCEICAO
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07/10/2024 12:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/10/2024 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/10/2024 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/10/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA JULIA SILVA DA CONCEICAO em 02/07/2024
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20/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) FLORIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
17/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA SILVA DA CONCEICAO
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17/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/06/2024 21:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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