TRT1 - 0100771-61.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 27/08/2025
-
22/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e597ac proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a 1ª Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
21/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
21/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/08/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO
-
18/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
16/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
16/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
14/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO
-
08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/08/2025 10:28
Iniciada a execução
-
08/08/2025 10:28
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO em 07/08/2025
-
25/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
24/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
24/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO
-
24/07/2025 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
23/07/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/07/2025 17:28
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/07/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca32b42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando as rés, a segunda subsidiariamente e no limite acima fixado, a pagar a importância bruta de R$ 28.930,71, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pelas rés no valor de R$ 578,61, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 28.930,71.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO -
10/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
10/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
10/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO
-
10/07/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 578,61
-
10/07/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO
-
10/07/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO
-
10/07/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/07/2025 18:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/07/2025 11:40
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
17/06/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
17/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
17/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
17/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SANTANA DO NASCIMENTO
-
17/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/06/2025 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 15:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100337-16.2017.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Maia Durange Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2017 16:56
Processo nº 0101528-59.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Pinho dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 13:30
Processo nº 0100757-08.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane Salomao Fernandes Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 14:28
Processo nº 0100757-08.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane Salomao Fernandes Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2023 14:03
Processo nº 0001355-14.2011.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Soares Scalercio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2022 13:20