TRT1 - 0101001-66.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VIANA DE FREITAS
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12/09/2025 21:15
Homologada a liquidação
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09/09/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2025
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21/07/2025 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e5530 proferido nos autos.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença em Ação Coletiva ajuizada por SANDRO VIANA DE FREITAS, para execução provisória de crédito referente ao processo nº 0100070-05.2021.5.01.0206, cuja sentença ainda não transitou em julgado, eis que os autos encontram-se em análise de instâncias superiores.
Considerando que inexiste violação legal à execução provisória de sentença coletiva, cujo trâmite encontra limite na efetivação da penhora, intime-se o requerido para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo requerente em #id. 9d03a02, em 8 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO VIANA DE FREITAS -
14/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VIANA DE FREITAS
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14/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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14/07/2025 09:39
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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