TRT1 - 0101086-24.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:37
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 16:37
Transitado em julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LEMOS DA SILVA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f4f9d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 10/9/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, IV do CPC c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LEMOS DA SILVA em face de DROGARIAS PACHECO S/A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$ 5.113,35, calculadas sobre o valor da inicial, pela Reclamante, dispensada do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
Intimem-se as partes.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LEMOS DA SILVA -
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEMOS DA SILVA
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11/07/2025 10:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.113,35
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11/07/2025 10:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LEMOS DA SILVA
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26/06/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/06/2025 21:21
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:14
Juntada a petição de Réplica
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28/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 10:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2024 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEMOS DA SILVA
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26/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/09/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/12/2024 09:10 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 08:09
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEMOS DA SILVA
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11/09/2024 00:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 23:16
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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