TRT1 - 0156400-05.2005.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESMERALDA MIRANDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de NELSON CASTRO MIRANDA em 23/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS RANGEL DOS REIS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRAB.PREST.DE SERV.DE TRANSP.EM GERAL DO em 18/07/2025
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18/07/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0156400-05.2005.5.01.0005 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRAB.PREST.DE SERV.DE TRANSP.EM GERAL DO E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): MARCOS JODLL GOULART DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de #id:d021648, abaixo, parcialmente, transcrito(a):
Vistos.
Prefacialmente, conforme art. 2º, da IN nº 39/2016 do C.
TST, não se aplica à estrutura orgânica do Direito Processual do Trabalho o disposto no art. 1010, § 3º, do CPC/2015, competindo ao Juízo a quo examinar a admissibilidade de recursos, regra subsistente na processualística do trabalho..
Com segurança, é possível afirmar que o primeiro dos juízos de admissibilidade dos recursos "antes da remessa ao Tribunal" continua sendo competência do primeiro grau de jurisdição, por força do art. 659, VI da CLT.
Esse norte do duplo juízo de admissibilidade dos recursos , aliás, está bem retratado no art. 2º, caput e inciso XI da Instrução Normativa nº 39 do Pleno do C.
TST, que repele a aplicação da norma processual civil em apreço, "em razão da inexistência de omissão" no processo do trabalho.
Tendo em vista o acima certificado, recebo o recurso aviado pelo autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO no efeito meramente devolutivo nos termos do art. 899, CLT c/c art. 1013, CPC por observância dos pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes recorridas para ciência do presente juízo de admissibilidade, podendo, se desejarem, apresentar contrarrazões na forma do art. 900, CLT, Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JODLL GOULART DA COSTA -
09/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA MIRANDA
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09/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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09/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CASTRO MIRANDA
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09/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JODLL GOULART DA COSTA
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04/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RANGEL DOS REIS
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04/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRAB.PREST.DE SERV.DE TRANSP.EM GERAL DO
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03/07/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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03/07/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/07/2025
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05/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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05/06/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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02/06/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS JODLL GOULART DA COSTA em 14/04/2025
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11/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JODLL GOULART DA COSTA
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31/03/2025 20:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESMERALDA MIRANDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de NELSON CASTRO MIRANDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS RANGEL DOS REIS em 27/02/2025
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS JODLL GOULART DA COSTA em 27/02/2025
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27/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA MIRANDA
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04/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CASTRO MIRANDA
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04/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RANGEL DOS REIS
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04/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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04/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JODLL GOULART DA COSTA
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03/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/02/2025 07:48
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/11/2024
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06/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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21/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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14/08/2024 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 08:22
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/08/2024
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02/08/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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04/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/06/2024 19:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2005
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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