TRT1 - 0100870-47.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/08/2025 10:25
Iniciada a liquidação
-
14/08/2025 19:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/08/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR SOUSA RODRIGUES
-
14/08/2025 19:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/08/2025 19:53
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANEAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 29/07/2025
-
05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANEAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 28/07/2025
-
04/08/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2025 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR SOUSA RODRIGUES em 25/07/2025
-
21/07/2025 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
21/07/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) SANEAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
-
19/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 12:49
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 12:49
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2025 09:20 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b5868 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 07/08/2025 às 09:20 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, mandado urgente (ou e-carta caso o réu se encontre fora do Estado do RJ), e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR SOUSA RODRIGUES -
16/07/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/07/2025 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) SANEAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
-
16/07/2025 13:06
Expedido(a) mandado a(o) NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
15/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUSA RODRIGUES
-
15/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/07/2025 22:23
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 09:20 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 17:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0110833-96.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mury Jara da Silva Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 14:57
Processo nº 0101079-11.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo S Thiago Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 10:24
Processo nº 0100382-58.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Heleno Braz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 12:41
Processo nº 0100382-58.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willian de Godoi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 21:20
Processo nº 0100854-57.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Dyonisio da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 09:58