TRT1 - 0101063-05.2019.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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05/08/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (P_RECURSO DE REVISTA_2756853875 EM 05/08/2025 16:45:54)
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FILIPE MELO CABRAL em 23/07/2025
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21/07/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101063-05.2019.5.01.0049 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA RECORRIDO: FILIPE MELO CABRAL, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 445edd5, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 25 de junho, às 10h, e encerrada no dia 01 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antônio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA, e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos opostos pela primeira reclamada para sanar a contradição apontada, retificando-se a ementa e para esclarecer que não houve reforma na r. sentença, integrada pela decisão de embargos de declaração, no que se refere à exclusão das multas do art. 467 e 477§8º da CLT, quanto à ruptura contratual, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO e, no mérito, ACOLHER os embargos opostos para negar provimento ao recurso da segunda reclamada quanto à responsabilidade subsidiária, emprestando efeito modificativo à decisão, nos moldes do art. 897-A, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
09/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MELO CABRAL
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09/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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02/07/2025 16:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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02/07/2025 16:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-07
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11/06/2025 12:32
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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09/06/2025 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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19/12/2024 00:39
Decorrido o prazo de FILIPE MELO CABRAL em 18/12/2024
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19/12/2024 00:39
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 18/12/2024
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11/12/2024 08:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta. UNIRIO)
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MELO CABRAL
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09/12/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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09/12/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/12/2024 15:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8619859) para Embargos de Declaração
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06/12/2024 18:29
Proferida decisão
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06/12/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FILIPE MELO CABRAL em 22/10/2024
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17/10/2024 21:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MELO CABRAL
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08/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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03/10/2024 14:01
Conhecido o recurso de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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08/08/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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