TRT1 - 0100317-70.2021.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100317-70.2021.5.01.0081 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300824900000127111723?instancia=2 -
19/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba72a3f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, ID 0919a87, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, conforme se infere da procuração de ID 1250180 .
Custas pela reclamada.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
FERNANDA ARES Diretora de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657689d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$500,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar- se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LIMA DA SILVA -
01/08/2022 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 28/07/2022
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29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 28/07/2022
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07/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2022
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07/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2022
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07/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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06/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DA SILVA
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06/07/2022 09:12
Conhecido o recurso de CLAUDIO LIMA DA SILVA - CPF: *79.***.*23-55 e provido
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14/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2022
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13/06/2022 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 16:23
Incluído em pauta o processo para 05/07/2022 10:00 4a Turma - A ()
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11/04/2022 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2022 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/04/2022 19:20
Retirado de pauta o processo
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19/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2022
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18/03/2022 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:39
Incluído em pauta o processo para 04/04/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Alvaro ()
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08/03/2022 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2022 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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