TRT1 - 0100254-30.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR HILARIO
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03/09/2025 14:58
Registrada a inclusão de dados de NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:17
Iniciada a execução
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME em 21/07/2025
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16/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcae03 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Tendo em vista a certidão de ID 3f5df11 HOMOLOGO os novos cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 7.546,70, atualizados até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 6.471,79 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 652,43 INSS R$ 302,48 Custas R$ 120,00 TOTAL R$ 7.546,70 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 15 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME -
15/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME
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15/07/2025 08:56
Homologada a liquidação
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14/07/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2025 14:03
Iniciada a liquidação
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10/05/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/12/2024 17:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME em 14/11/2024
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12/11/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME
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09/11/2024 20:41
Proferida decisão
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08/11/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/10/2024 20:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME em 03/10/2024
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04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de VALDEMAR HILARIO em 03/10/2024
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04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de VALDEMAR HILARIO em 03/10/2024
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25/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME
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24/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR HILARIO
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24/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR HILARIO
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13/08/2024 09:48
Transitado em julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME em 15/07/2024
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12/07/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME
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02/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR HILARIO
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02/07/2024 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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02/07/2024 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDEMAR HILARIO
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02/07/2024 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDEMAR HILARIO
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09/02/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/02/2024 17:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/02/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/01/2024 02:21
Decorrido o prazo de NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 02:21
Decorrido o prazo de VALDEMAR HILARIO em 29/01/2024
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19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME
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18/01/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR HILARIO
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09/10/2022 16:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/02/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME em 29/09/2022
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23/09/2022 20:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada contrato social)
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23/09/2022 20:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/09/2022 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/09/2022 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de VALDEMAR HILARIO em 01/09/2022
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23/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2022 13:19
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME
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19/08/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (novo contato para citação)
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12/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMAR HILARIO
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04/08/2022 02:47
Decorrido o prazo de NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME em 03/08/2022
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24/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITAIPAVA COMERCIO DE EMPADAS LTDA - ME
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01/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2022 12:20
Audiência una cancelada (19/07/2022 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/04/2022 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
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29/03/2022 14:36
Audiência una designada (19/07/2022 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/03/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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