TRT1 - 0101438-59.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101438-59.2024.5.01.0201 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300713900000127750905?instancia=2 -
28/08/2025 08:40
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8daa24 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 24/07/2025 , ID nº 32fdd8f , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BRADULIM DE LIMA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0037e20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre autora e 1ª ré, condenar a 1ª ré COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, sendo a 4ª ré MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenada apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante CRISTIANE BRADULIM DE LIMA as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora. Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como datas de admissão e dispensa 02/04/2018 a 30/01/2023, na função de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA, com salário de R$ 1.665,93.
Determino à Secretaria da Vara que proceda a retificação do polo passivo da ação para excluir as rés ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: saldo de salário, 13º salários e horas extras; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 55.000,00, pela 1ª ré.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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