TRT1 - 0100676-73.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2025 10:04
Transitado em julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 13/08/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAISA DUARTE FERREIRA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/07/2025 11:27
Convertido o julgamento em diligência
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14/07/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9765d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: DECLARAR A INCOMPETÊNCIA desta especializada para apreciar e julgar o pedido, DECLINANDO DA COMPETÊNCIA para apreciação e julgamento do presente processo para a Vara competente da Justiça Comum, nos termos do art. 64, §3º do CPC, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante da determinação de remessa dos autos à Justiça Comum, não há que se falar em condenação do reclamante em honorários sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, conquanto não se trata de hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAISA DUARTE FERREIRA -
11/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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11/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DUARTE FERREIRA
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11/07/2025 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.973,64
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11/07/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a THAISA DUARTE FERREIRA
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10/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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08/07/2025 11:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 01/07/2025
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30/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO )
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30/06/2025 13:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBGE)
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12/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de THAISA DUARTE FERREIRA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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02/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DUARTE FERREIRA
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02/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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31/05/2025 19:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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