TRT1 - 0101070-70.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ERENILDO SILVA DE JESUS
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERENILDO SILVA DE JESUS em 25/07/2025
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22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b348741 proferida nos autos.
DMO DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 21 de julho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERENILDO SILVA DE JESUS -
21/07/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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21/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ERENILDO SILVA DE JESUS
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21/07/2025 10:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/07/2025 10:58
Determinada a inclusão de dados de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/07/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ERENILDO SILVA DE JESUS em 14/07/2025
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10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7690e21 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, com a multa, se for o caso, em 48 horas, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento com a multa, intime-se a parte autora e aguarde-se a integralização do acordo.
Comprovado que o pagamento foi feito de forma tempestiva, intime-se a parte autora para vista e ciência de que, em caso de nova manifestação de forma infundada, será aplicada a penalidade do artigo 940 do Código Civil.
Decorrido in albis o prazo da ré, intime-se a parte autora a informar o valor que entende devido, em 48 horas.
Vindo, iniciem-se os atos de execução pelo valor indicado pela parte autora, observando-se se há custas e cota previdenciária a acrescer.
Fica a parte citada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERENILDO SILVA DE JESUS -
08/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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08/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ERENILDO SILVA DE JESUS
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08/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/07/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2025 08:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 08:21
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,00
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12/05/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,00
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12/05/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a ERENILDO SILVA DE JESUS
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12/05/2025 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de ERENILDO SILVA DE JESUS em 29/01/2025
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13/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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12/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ERENILDO SILVA DE JESUS
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18/04/2024 19:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 19:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/01/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 09:25
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2023 19:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/12/2023 19:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2023 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/12/2023 08:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/12/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 10:38
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2023 02:04
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 14/12/2023
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08/12/2023 07:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2023 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2023 14:08
Expedido(a) mandado a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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24/11/2023 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ERENILDO SILVA DE JESUS em 25/10/2023
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18/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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17/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ERENILDO SILVA DE JESUS
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17/10/2023 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2023 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/10/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ERENILDO SILVA DE JESUS
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09/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/10/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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