TRT1 - 0100043-56.2018.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 26/08/2025
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18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb31c25 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID a56ac54, ative-se o PREVJUD para verificação quanto à recebíveis de vínculos empregatícios diversos dos reclamados pessoas físicas, por meio do CNIS.
Positiva a resposta, oficie-se o empregador, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos dos executados, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE DA CONCEICAO -
15/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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15/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/07/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100043-56.2018.5.01.0261 RECLAMANTE: PAULO JOSE DA CONCEICAO RECLAMADO: PANDA E PANDORA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: PAULO JOSE DA CONCEICAO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da consulta prevjud e para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT).
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE DA CONCEICAO -
11/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 30/06/2025
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18/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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17/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/06/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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18/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/01/2025 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2025 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 17:46
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JGC ASSESSORIA LTDA
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 29/11/2024
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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19/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/10/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 11/09/2024
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03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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02/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/06/2024 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2024 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) SERVEMA OFFSHORE INDUSTRIAL LTDA
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21/03/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) SEA RUNNER REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/03/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) JGC ASSESSORIA LTDA
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06/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/12/2023 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/12/2023 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/10/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 11:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 14/08/2023
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30/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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17/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/02/2023 13:43
Desarquivados os autos
-
31/01/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2022 12:22
Arquivados os autos provisoriamente
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05/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 04/08/2022
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09/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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08/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/05/2022 14:03
Encerrada a conclusão
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11/04/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/03/2022 12:27
Desarquivados os autos
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27/01/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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01/10/2021 17:37
Arquivados os autos provisoriamente
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01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 30/09/2021
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17/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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25/06/2021 12:07
Registrada a inclusão de dados de PANDA E PANDORA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2021 12:07
Registrada a inclusão de dados de JULIO CEZAR BRANCO BARBOSA DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/02/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/01/2021 16:49
Desarquivados os autos
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15/12/2020 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/07/2020 15:44
Arquivados os autos provisoriamente
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10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 09/07/2020
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30/06/2020 11:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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29/06/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 25/06/2020
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09/06/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE DA CONCEICAO
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08/06/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR BRANCO BARBOSA DE CASTRO em 03/06/2020
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04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de PANDA E PANDORA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME em 03/06/2020
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08/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 06/03/2020
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08/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 06/03/2020
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08/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 11:09
Expedido(a) edital a(o) JULIO CEZAR BRANCO BARBOSA DE CASTRO
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05/03/2020 11:09
Expedido(a) edital a(o) PANDA E PANDORA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME
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18/02/2020 00:48
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 17/02/2020
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10/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/01/2020 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR BRANCO BARBOSA DE CASTRO em 23/01/2020
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08/12/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 03/12/2019
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08/12/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 14:15
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/11/2019 01:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2019 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2019 12:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/10/2019 12:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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18/10/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 12:01
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/10/2019 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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24/09/2019 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2019 08:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/09/2019 08:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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17/09/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 09:26
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/09/2019 13:40
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 21/08/2019
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12/08/2019 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/08/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
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11/08/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/06/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/05/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 11:07
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 28/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 14:15
Iniciada a execução
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26/02/2019 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/02/2019 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
14/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 13/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 01:13
Decorrido o prazo de PANDA E PANDORA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME em 13/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 09:46
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2019
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23/01/2019 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 09:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2019 20:06
Homologada a liquidação
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11/01/2019 12:36
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/08/2018 13:32
Iniciada a liquidação
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09/08/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 15:08
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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08/08/2018 15:08
Transitado em julgado em 21/06/2018
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22/06/2018 01:47
Decorrido o prazo de PANDA E PANDORA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME em 20/06/2018 23:59:59
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14/06/2018 00:17
Decorrido o prazo de PAULO JOSE DA CONCEICAO em 13/06/2018 23:59:59
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09/06/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 08/06/2018
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09/06/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
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01/06/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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11/05/2018 17:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO JOSE DA CONCEICAO
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11/05/2018 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO JOSE DA CONCEICAO
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10/05/2018 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANUSA BERTA MALFATTI
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02/05/2018 12:34
Audiência una realizada (02/05/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/03/2018 09:07
Audiência una designada (02/05/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/02/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 23:02
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/01/2018 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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