TRT1 - 0101505-17.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:53
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
18/07/2025 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/07/2025 15:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/07/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/07/2025 15:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDGARD MORAES HARGREAVES em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RISALVA FERREIRA DA SILVA em 17/07/2025
-
09/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7637f proferido nos autos.
DESPACHO A questão posta sob exame envolve a licitude da contratação de trabalhador autônomo.
Em 12/04/2025, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1389 que trata da “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em 24/04/2025, o Min.
Gilmar Mendes decidiu: “Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. ” Considerando a matéria objeto destes autos e a controvérsia estabelecida no Tema 1389, determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da questão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RISALVA FERREIRA DA SILVA -
08/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD MORAES HARGREAVES
-
08/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RISALVA FERREIRA DA SILVA
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08/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/07/2025 12:25
Convertido o julgamento em diligência
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20/05/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/04/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) EDGARD MORAES HARGREAVES
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27/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RISALVA FERREIRA DA SILVA
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27/02/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 13:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/01/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/12/2024 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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