TRT1 - 0100437-82.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WAGNER FRANCISCO RIBEIRO NEVES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIELZA RIBEIRO NEVES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP em 28/07/2025
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14/07/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100437-82.2024.5.01.0025 EXEQUENTE: DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA EXECUTADO: ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho(Despacho) - 0f0a3b7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA -
10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FRANCISCO RIBEIRO NEVES
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10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIELZA RIBEIRO NEVES
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10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP
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10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA
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19/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/05/2025 09:46
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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28/03/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER FRANCISCO RIBEIRO NEVES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIELZA RIBEIRO NEVES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP em 21/03/2025
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14/03/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/03/2025 12:59
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER FRANCISCO RIBEIRO NEVES em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIELZA RIBEIRO NEVES em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP em 05/02/2025
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23/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FRANCISCO RIBEIRO NEVES
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23/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIELZA RIBEIRO NEVES
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23/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA em 19/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA
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03/12/2024 20:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP
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03/12/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/12/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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02/12/2024 13:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FRANCISCO RIBEIRO NEVES
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30/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIELZA RIBEIRO NEVES
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30/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP
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30/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA
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16/10/2024 09:33
Homologada a liquidação
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15/10/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/10/2024 11:42
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 11:42
Transitado em julgado em 22/07/2024
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03/09/2024 11:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/08/2024 09:15
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER FRANCISCO RIBEIRO NEVES em 22/07/2024
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIELZA RIBEIRO NEVES em 22/07/2024
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP em 22/07/2024
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27/05/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FRANCISCO RIBEIRO NEVES
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27/05/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIELZA RIBEIRO NEVES
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27/05/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ALPHARRABIO LIVRARIA E CAFETERIA LTDA - EPP
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01/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA
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30/04/2024 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 689,31
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30/04/2024 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento Provisório de Sentença (157) / ) de DOUGLAS SIMPLICIO DA SILVA
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26/04/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/04/2024 11:50
Cancelada a execução
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26/04/2024 07:08
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/04/2024 07:04
Iniciada a execução
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24/04/2024 10:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2024 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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