TRT1 - 0101693-17.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES LEMOS em 15/09/2025
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05/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c6831 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALVES LEMOS -
04/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES LEMOS
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04/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/09/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES LEMOS em 15/08/2025
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12/08/2025 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f676ea4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar o 1º réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, a quitar à parte demandante GABRIEL ALVES LEMOS as parcelas discriminadas na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas quitadas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela 1ª reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora, observado o o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766., ante a gratuidade de justiça deferida. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: saldo de salário e salário retido; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 4.000,00, pela primeira reclamada.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES LEMOS
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31/07/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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31/07/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL ALVES LEMOS
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10/07/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 11:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8c0ae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro exclusivamente a presença da reclamante de forma TELEPRESENCIAL na audiência designada para o próximo dia Instrução por videoconferência - Sala "VT01DC": 10/07/2025 10:00, eis que reside em outro Município. A referida reclamante deverá comparecer através do link: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc ID de Reunião: 825 931 5013 SENHA: 729323 Optando pelo não comparecimento presencial da reclamante no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão, tampouco se este Magistrado observar que o local onde a testemunha está não possui condições de isolamento acústico que possibilite a lisura na colheita da prova, ocasionando assim a perda da mesma. Ficam cientes as demais partes que a autorização de comparecimento telepresencial é exclusivo da reclamante acima mencionado, não valendo para qualquer outra parte, advogado, testemunha ou interessado no processo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALVES LEMOS -
07/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES LEMOS
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07/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 10:24
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2025 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 11:03
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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13/02/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES LEMOS
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18/12/2024 09:35
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 08:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/12/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/12/2024 08:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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