TRT1 - 0100010-58.2024.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e3626 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 17.455,74, autorizada a dedução dos depósitos recursais, no valor atualizado de R$ 27.959,28, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 40.852,77 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 192,83 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 4.089,26 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS: R$ 280,16 TOTAL DEVIDO: R$ 45.415,02 SALDO NOS AUTOS: R$ 27.959,28 DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 17.455,74 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor dos depósitos recursais, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 17.455,74). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARBOSA -
28/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARBOSA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY GREEN em 25/07/2025
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14/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100010-58.2024.5.01.0034 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY GREEN RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARBOSA VFS Tomar ciência da decisão de idedf08ba : "… por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY GREEN -
11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARBOSA
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11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY GREEN
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17/06/2025 12:58
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUALITY GREEN - CNPJ: 03.***.***/0001-40 e não provido
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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21/05/2025 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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