TRT1 - 0100563-19.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MANHAES DE AZEVEDO em 29/08/2025
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18/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba5aa9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
15/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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15/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MANHAES DE AZEVEDO
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15/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/08/2025 20:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a94f380 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100563-19.2024.5.01.0483 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrido: Advogado(s): ANDRE LUIS MANHAES DE AZEVEDO BRUNO DE SOUZA RODRIGUES (RJ219468) EDINIO FILIPE CLEMENTE MALAQUIAS (RJ234665) MARVIN MENDES DE MORAES (RJ218993) Recorrido: Advogado(s): AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA LUIZ CALIXTO SANDES (RJ102650) Recorrido: Advogado(s): HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
LUIZ CALIXTO SANDES (RJ102650) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2025 - Id cd119ad; recurso apresentado em 25/07/2025 - Id 9edc9e2).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXI do artigo 37; inciso III do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §1º do artigo 77 da Lei nº 13303/2016; artigo 67 da Lei nº 9478/1997; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação do Decreto nº 2475/1998. - contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 760931 (Tema 246). - contrariedade à decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647 (Tema 1118).
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16.
Do mesmo modo, não se observa contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 12:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MANHAES DE AZEVEDO em 25/07/2025
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25/07/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100563-19.2024.5.01.0483 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ANDRE LUIS MANHAES DE AZEVEDO RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS VFS Tomar ciência da decisão de id37abbc3 : "… por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de condenação subsidiária da da Petrobras.
Mantidos os valores atribuídos em sentença para custas e condenação para fins processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS MANHAES DE AZEVEDO -
11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MANHAES DE AZEVEDO
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17/06/2025 14:39
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS MANHAES DE AZEVEDO - CPF: *26.***.*16-23 e provido
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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12/05/2025 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/03/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/12/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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