TRT1 - 0100138-85.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604f0a4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Solicita-se às partes (intimando o autor e a reclamada), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme a sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA. -
08/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA.
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08/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU
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08/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/09/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 10:26
Transitado em julgado em 25/07/2025
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14/08/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2024 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2024 10:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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03/12/2024 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU
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27/11/2024 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA. sem efeito suspensivo
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26/11/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ERIKA MARTINS SUTERIU em 25/11/2024
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25/11/2024 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA.
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05/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU
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05/11/2024 09:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA.
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23/10/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/10/2024 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU
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10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/10/2024 18:14
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/10/2024 11:26
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERIKA MARTINS SUTERIU em 18/09/2024
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18/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA.
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05/09/2024 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU
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04/09/2024 07:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/09/2024 07:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIKA MARTINS SUTERIU
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04/09/2024 07:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERIKA MARTINS SUTERIU
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02/09/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/09/2024 11:24
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU
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27/02/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU
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27/02/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA.
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27/02/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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