TRT1 - 0100289-19.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a125df proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes devidamente intimadas para os seguintes fins: I – Reclamante: No prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito, nos termos da jurisprudência consolidada.
II – Reclamada: No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifeste-se mediante impugnação específica aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais divergências, bem como indicando os valores incontroversos, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILLY ESTETICA S.A. -
25/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LILLY ESTETICA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAIS SILVA RIOS em 16/06/2025
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03/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVA RIOS
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02/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILLY ESTETICA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-30
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14/05/2025 11:57
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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07/05/2025 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de THAIS SILVA RIOS em 02/05/2025
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25/04/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVA RIOS
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10/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 08:11
Conhecido o recurso de LILLY ESTETICA S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-30 e não provido
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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17/12/2024 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/11/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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