TRT1 - 0010985-29.2015.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010985-29.2015.5.01.0073 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de precatório.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e13af proferido nos autos.
DESPACHO Melhor analisando, reconsidero a decisão que determinou o sobrestamento do feito.
De fato, nos termos da decisão liminar proferida nos autos da ADPF nº1.090, restou determinada a suspensão, até o julgamento do mérito, dos efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que implicassem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes de suas contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Logo, não há qualquer óbice à expedição do ofício precatório/RPV dos valores já liquidados, independentemente do julgamento do mérito na referida ADPF.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, expeça-se o devido precatório. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA -
30/11/2023 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/11/2023
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14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
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14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
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14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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13/11/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/11/2023 09:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/10/2023 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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14/08/2023 21:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 21:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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31/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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