TRT1 - 0101298-31.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO MORETI SANTOS em 03/09/2025
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21/08/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MORETI SANTOS
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20/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/08/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c52f90 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trânsito em julgado devidamente registrado.
Ante os termos da res judicata e da obrigação personalíssima da demandada, designo o dia 22/08/2025, às 10:00 horas, para comparecimento dos litigantes em Juízo, a fim de que seja cumprida a decisão judicial de anotação de baixa no contrato de trabalho na CTPS obreira, a ser procedida pela ré com data de 17.11.2024 (considerando a projeção do aviso prévio), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
Na mesma data, deverá a Ré entregar à Autora os documentos pertinentes ao saque do FGTS, bem como à habilitação no seguro-desemprego.
Em caso de inadimplência da reclamada, fica desde já autorizada a Secretaria do Juízo a proceder às anotações na CTPS, face ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 da CLT.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJe-Calc, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, ficam cientes as partes que, após o decurso do prazo predito, terá início a contagem do prazo de 8 (oito) dias para apresentação de eventuais impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
As partes deverão atentar-se para a juntada das planilhas com extensão .PJC (arquivo de cálculo), requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço eletrônico [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Decorridos os prazos acima referenciados, encaminhe-se o feito à Contadoria do Juízo para análise e promoção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
01/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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01/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MORETI SANTOS
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01/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/08/2025 08:52
Iniciada a liquidação
-
01/08/2025 08:52
Transitado em julgado em 29/07/2025
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01/08/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO MORETI SANTOS em 29/07/2025
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16/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e7ed6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V – DISPOSITIVO Isso posto: (i)Rejeito a preliminar suscitada; (ii)pronuncio a prescrição de todas as pretensões vencidas anteriores a 22.10.2019, julgando-as extintas com resolução do mérito na forma do Art. 487, II do CPC.; (iii)julgo PROCEDENTE em PARTE o feixe de pedidos para condenar HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA a adimplir THIAGO MORETI SANTOS, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: (a)aviso prévio (45 dias); (b)saldo de salários (3 dias); (c) férias proporcionais (3/12) acrescidas do terço constitucional, nos termos da fundamentação; (d) décimo terceiro proporcional (10/12); (e) diferenças de FGTS e indenização de 40% sobre o saldo de FGTS; (f)horas extras e reflexos; (g) honorários advocatícios. (iv)Julgo improcedentes os demais pedidos. Deverá a Ré, em data a ser designada pela Secretaria após o trânsito em julgado, proceder à baixa na CTPS do Autor, devendo constar a data de 17.11.2024 (considerando a projeção doa aviso prévio), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal. Na mesma data, deverá a Ré entregar à Autora os documentos pertinentes ao saque do FGTS, bem como à habilitação no seguro-desemprego. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salários; décimo terceiro salário; horas extras e reflexos nos repousos e décimo terceiro. Custas de R$400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré. Intimem-se as partes. Intime-se a União oportunamente. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MORETI SANTOS -
15/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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15/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MORETI SANTOS
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15/07/2025 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/07/2025 09:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO MORETI SANTOS
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15/07/2025 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO MORETI SANTOS
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10/07/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/07/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 15:00
Audiência una realizada (01/07/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 10:03
Audiência una cancelada (01/07/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 14:57
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 08:07
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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01/04/2025 13:15
Audiência una designada (01/07/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 13:15
Audiência una realizada (01/04/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/12/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MORETI SANTOS
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29/11/2024 11:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO MORETI SANTOS
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28/11/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/11/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/11/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO MORETI SANTOS em 08/11/2024
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30/10/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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30/10/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MORETI SANTOS
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28/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/10/2024 16:44
Audiência una designada (01/04/2025 09:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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