TRT1 - 0100993-06.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:22
Distribuído por sorteio
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3745795 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: a9d89b4 Interposição em: 26/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 8f6e58b Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 5330897 Interposição em: 27/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: da138c3 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT A executada comprova, por meio de certidão de indisponibilidade do sistema PJe, a tempestividade na interposição do Agravo.
Considero, portanto, verificados e satisfeitos os pressupostos recursais.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do Agravo interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANDIRA DE CARVALHO FLATOW -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c45e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efd1dc proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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