TRT1 - 0100337-16.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/09/2025
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05/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro em 04/09/2025
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23/07/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA em 16/07/2025
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08/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3192f proferido nos autos.
DESPACHO COM EFICÁCIA DE OFÍCIO PJE De uma análise dos documentos do processo, verifica-se que foram utilizadas diversas ferramentas e convênios na tentativa de localização bens e direitos dos executados, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD CNIB E ARISP, todas com resultados infrutíferos.
Adicionalmente, nota-se que a sócia executada tem seu domicílio situado na RUA ALEGRETE, 38 LARANJEIRAS - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22240-130 logradouro notoriamente conhecido como valorizado na cidade do Rio de Janeiro.
Portanto, considerado ainda o baixo valor da dívida, e a declaração de renda da ré juntada no Id 94a68c3, evidencia-se que a sócia executada, possui condições financeiras que a tornam plenamente capaz de cumprir a obrigação pecuniária devida neste processo, restando razoável deduzir que não o faz por desprezo ao processo judicial e à autoridade estatal, onerando os finitos recursos públicos (humanos e materiais) desta especializada trabalhista em longevas e custosas atividades executórias.
Diante de tal cenário, e tendo em vista o que restou decidido na ADI 5941, quanto ao cabimento da adoção de medidas coercitivas atípicas no âmbito da competência conferida pelo art. 139, IV, do CPC, determino: I) ao DETRAN/RJ que promova a suspensão da CNH e a obtenção de nova CNH, para a ré MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF *80.***.*15-02.
II) à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, situada na Av.
Rodrigues Alves, 1 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20081-250 que inclua restrição de impedimento de expedição de passaporte e de saída do país no Sonar e que suspenda os passaportes no SINPA vinculado a nacional MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF *80.***.*15-02, ré nesses autos n. 0100337-16.2023.5.01.0041.
Valerá o presente despacho como ofício em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este juízo.
A secretaria do Juízo deverá enviar o presente despacho com eficácia de ofício por email ao DETRAN [email protected]. e por mandado notificação a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
Intime-se a paste ré para ciência da presente decisão.
A parte ré deverá ficar ciente ainda de que à luz do previsto no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de Processo Civil, ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, bem como documento que demonstre a concordância expressa do reclamante com o teor do entabulado, como por exemplo, uma resposta em e-mail ou um print de conversa WhatsApp.
Prazo de 05 dias.
Decorrido in albis, cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA -
07/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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07/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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07/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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25/04/2025 12:19
Registrada a inclusão de dados de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/12/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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16/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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15/07/2024 17:30
Registrada a inclusão de dados de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/06/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 13/06/2024
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21/05/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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20/05/2024 16:27
Iniciada a execução
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20/05/2024 16:27
Transitado em julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 30/04/2024
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30/04/2024 02:41
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA em 29/04/2024
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17/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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15/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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15/04/2024 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 318,82
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15/04/2024 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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15/04/2024 12:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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26/03/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA em 19/03/2024
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19/03/2024 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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05/03/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/03/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 01:56
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 01:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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26/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/02/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:39
Expedido(a) notificação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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22/05/2023 12:39
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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22/05/2023 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/03/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA em 28/04/2023
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20/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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18/04/2023 17:49
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de PATRICIA ROCHA DA SILVA CINTRA
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18/04/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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18/04/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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