TRT1 - 0109774-73.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES em 16/09/2025
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16/09/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/09/2025
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/09/2025
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES
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01/09/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES sem efeito suspensivo
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27/08/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025
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24/07/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109774-73.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ DESTINATÁRIO: MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES Tomar ciência do v. acórdão ID fa20abb, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo Interno.
Mandado de segurança.
Indeferimento de liminar.
Reintegração.
Causa madura.
Julgamento do mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
O impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e, estando o feito já em condições do julgamento de mérito, fica prejudicado o agravo e denega-se a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas pelo impetrante de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), valor mínimo fixado pelo caput do art. 789 da CLT, calculadas sobre aquele atribuído à causa, na inicial, de R$100,00 (cem reais), dispensado de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID. eb692bd.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES -
14/07/2025 11:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAI
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14/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES
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10/07/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 10,64
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10/07/2025 11:22
Denegada a segurança a MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES - CPF: *88.***.*29-34
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10/07/2025 11:22
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES - CPF: *88.***.*29-34
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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10/02/2025 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ em 16/09/2024
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12/09/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/09/2024 10:11
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 05/09/2024
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04/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES
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03/09/2024 12:11
Proferida decisão
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02/09/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES em 30/08/2024
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29/08/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 16:45
Juntada a petição de Agravo Regimental
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19/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 20/08/2024
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/08/2024 13:38
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAI
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16/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES
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16/08/2024 12:47
Não Concedida a Medida Liminar a MAURO HENRIQUE SANTANA MARQUES
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15/08/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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