TRT1 - 0100894-60.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 28/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 23/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERCIDIO ALVES BARBOSA NETO em 16/07/2025
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08/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2c108 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 02/10/2025 às 10h10min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Não serão ouvidas testemunhas. dtg ITABORAI/RJ, 07 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERCIDIO ALVES BARBOSA NETO -
07/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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07/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ERCIDIO ALVES BARBOSA NETO
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07/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/07/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 14:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/07/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/07/2025 17:34
Audiência inicial designada (02/10/2025 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/06/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 12:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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