TRT1 - 0011109-33.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/09/2025
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28/08/2025 03:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (UNIÃO PGF)
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26/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6decc52 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de determino a intimação da União para se manifestar no presente feito. 2.
O acordo entre as partes id ef99335 prevê pagamento em 32 parcelas, iniciadas em janeiro de 2024, razão pela qual a previsão de término é o mês de agosto de 2026. 3.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT. 4.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID b59f2f0) e o acordo homologado.
A ré comprovará o recolhimento previdenciário 15 dias do término do parcelamento, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII). 5.
A ré comprovará o recolhimento do Imposto de Renda, em 15 dias do término do parcelamento, sob pena de execução. 6.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos de INSS e IR, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução. 7.
Fica registrado que há nos autos depósito recursal de AI Id 8025ada.
BARRA MANSA/RJ, 25 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SANTOS MOURA -
25/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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25/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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25/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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25/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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25/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/08/2025 09:31
Iniciada a execução
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25/08/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 09:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f1a42c4) para Impugnação
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31/07/2025 02:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8c3d2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para que se manifeste sobre as petições de Ids c16c3c5/41f0df2, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SANTOS MOURA -
14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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14/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/07/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 22:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/02/2024 22:31
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 22:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 29/01/2024
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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18/01/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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18/01/2024 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 2.400.000,00)
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18/01/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/01/2024 15:10
Encerrada a conclusão
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26/12/2023 17:02
Juntada a petição de Acordo
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06/12/2023 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/11/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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07/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/10/2023 15:37
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/10/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 17:20
Homologada a liquidação
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24/10/2023 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/10/2023 17:09
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/10/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 16:24
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 22/09/2023
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19/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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17/09/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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17/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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01/09/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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01/09/2023 16:34
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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31/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 15/08/2023
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21/07/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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20/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/06/2023 15:23
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2023 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/06/2023 19:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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31/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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31/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/04/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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27/03/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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17/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 14/10/2022
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04/10/2022 21:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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20/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/09/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 23/08/2022
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16/08/2022 17:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 09/08/2022
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05/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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21/07/2022 19:49
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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21/07/2022 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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20/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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19/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/06/2022 00:32
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 13/06/2022
-
09/06/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre impugnação)
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03/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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02/06/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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02/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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31/05/2022 09:11
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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31/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
30/05/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
-
30/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/05/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
-
30/05/2022 09:35
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS SANTOS MOURA
-
20/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
20/05/2022 15:25
Encerrada a conclusão
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20/05/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/05/2022 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de alvará)
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12/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/02/2022 00:55
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 10/02/2022
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08/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 07/02/2022
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01/02/2022 17:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
21/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/01/2022 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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15/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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14/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 12/11/2021
-
09/11/2021 14:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
26/10/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
26/10/2021 17:12
Iniciada a liquidação
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26/10/2021 17:11
Transitado em julgado em 06/08/2021
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13/10/2021 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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14/08/2021 06:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2018 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2018 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2018 01:49
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 13/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 05:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
-
01/08/2018 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCOS SANTOS MOURA - CPF: *90.***.*67-90 sem efeito suspensivo
-
30/07/2018 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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19/06/2018 00:53
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 18/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/06/2018 15:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/06/2018 19:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
-
06/06/2018 19:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
-
03/06/2018 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/06/2018 15:46
Encerrada a conclusão
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24/05/2018 14:54
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/05/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 15:19
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
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09/05/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/05/2018 15:14
Convertido o julgamento em diligência
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08/05/2018 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/05/2018 14:15
Encerrada a conclusão
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19/04/2018 15:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 27/02/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 27/02/2018 23:59:59
-
10/02/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
-
10/02/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2018 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13
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08/02/2018 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS SANTOS MOURA - CPF: *90.***.*67-90
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01/09/2017 10:23
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/09/2017 10:21
Encerrada a conclusão
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28/08/2017 13:40
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/06/2017 03:55
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 16/06/2017 23:59:59
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17/06/2017 03:40
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 16/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
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10/06/2017 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2017 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1800.00
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31/05/2017 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS SANTOS MOURA
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31/05/2017 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS SANTOS MOURA
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29/03/2017 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/03/2017 09:15
Audiência instrução realizada (28/03/2017 15:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/11/2016 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 28/11/2016 23:59:59
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29/11/2016 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 28/11/2016 23:59:59
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15/11/2016 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
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15/11/2016 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2016 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2016 15:15
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/04/2016 16:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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26/04/2016 15:55
Audiência instrução realizada (26/04/2016 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/04/2016 14:05
Audiência instrução redesignada (28/03/2017 15:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/09/2015 13:45
Audiência instrução designada (26/04/2016 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/09/2015 13:39
Audiência inicial realizada (29/09/2015 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/08/2015 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/07/2015 09:28
Audiência inicial designada (29/09/2015 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
01/07/2015 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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