TRT1 - 0011109-33.2015.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6decc52 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de determino a intimação da União para se manifestar no presente feito. 2.
O acordo entre as partes id ef99335 prevê pagamento em 32 parcelas, iniciadas em janeiro de 2024, razão pela qual a previsão de término é o mês de agosto de 2026. 3.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT. 4.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID b59f2f0) e o acordo homologado.
A ré comprovará o recolhimento previdenciário 15 dias do término do parcelamento, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII). 5.
A ré comprovará o recolhimento do Imposto de Renda, em 15 dias do término do parcelamento, sob pena de execução. 6.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos de INSS e IR, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução. 7.
Fica registrado que há nos autos depósito recursal de AI Id 8025ada.
BARRA MANSA/RJ, 25 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
14/08/2021 06:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2021 22:39
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2020 13:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 31/08/2020
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30/08/2020 23:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AIRR e Contrarrazões de RR)
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21/08/2020 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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21/08/2020 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS MOURA
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17/08/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 01:16
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 13/07/2020
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09/07/2020 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Petição Juntada do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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01/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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15/05/2020 12:00
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13
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14/05/2020 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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19/02/2020 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão Processo ADPF 381 2019)
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06/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 05/12/2019
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06/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 05/12/2019
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03/12/2019 12:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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23/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/11/2019
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23/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 09:19
Conhecido o recurso de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13 e provido em parte
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15/10/2019 14:40
Incluído o processo em pauta (06/11/2019, 13:00:00, 06-11-2019 - EM MESA)
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24/09/2019 00:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2019 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 05/04/2019 23:59:59
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06/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS MOURA em 05/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/03/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/03/2019
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26/03/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 09:31
Conhecido em parte o recurso de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13 e não provido
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20/03/2019 09:31
Conhecido em parte o recurso de MARCOS SANTOS MOURA - CPF: *90.***.*67-90 e provido
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12/03/2019 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com reserva de poderes)
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28/02/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2019
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27/02/2019 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 15:51
Incluído o processo em pauta (15/03/2019, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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18/02/2019 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2019 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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07/02/2019 17:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2019 22:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/01/2019 09:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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31/01/2019 09:37
Encerrada a conclusão
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02/10/2018 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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01/10/2018 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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