TRT1 - 0100162-04.2016.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100162-04.2016.5.01.0482 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE NILSON DE ALMEIDA CORTES REPRESENTADO POR ANA LUCIA ELIAS CORTES RECLAMADO: DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos apresentados pela parte autora, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de agosto de 2025.
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a150ee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP -
01/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2024 23:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 30/04/2024
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19/04/2024 10:17
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE NILSON DE ALMEIDA CORTES representado por ANA LUCIA ELIAS CORTES
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16/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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16/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/04/2024 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2024 12:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/11/2023 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/11/2023 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE NILSON DE ALMEIDA CORTES representado por ANA LUCIA ELIAS CORTES em 23/11/2023
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 23/11/2023
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22/11/2023 20:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE NILSON DE ALMEIDA CORTES REPRESENTADO POR ANA LUCIA ELIAS CORTES
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08/11/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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26/10/2023 09:10
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:04
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 PRESENCIAL ()
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20/09/2023 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2023 23:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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30/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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