TRT1 - 0100135-50.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15a661 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para planilharem os valores pagos e os ainda devidos, no prazo de 15 dias.
Após, à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AUGUSTO LIMA SANTOS MASCARENHAS -
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816f0d2 proferido nos autos.
A parte exequente requer a aplicação de multa pelo atraso no pagamento do parcelamento, alega que 1ª parcela foi paga no dia 04/08/2023 (id. 50d77c2), a 2ª parcela foi paga no dia 04/09/2023 (id. 5ee0fb6), a 3ª parcela foi paga no dia 04/10/2023 (id. 8f7b233), a 4ª parcela foi paga com atraso no dia 06/11/2023 (id. a683c71), a 5ª parcela foi paga com atraso no dia 08/12/2023 (id. 1ee7e77) e a 6ª parcela foi paga também com atraso no dia 07/02/2024 (id. cdce5d0).
Segue, assim, sustentando o descumprimento do parcelamento e requerendo a aplicação da multa de 10% sobre parcelas pagas com atraso (4ª, 5ª e 6ª parcelas).
Pois bem, considerando que a 4ª parcela foi quitada com atraso ínfimo de 02 dias, diante da boa fé da empresa, não há que se falar em incidência de multa.
Por outro lado, considerando que as 5ª e 6ª parcelas realmente foram pagas com atraso, é devida a incidência de multa de 10% apenas em relação às mesmas.
Com efeito, a parte executada deverá comprovar o pagamento do valor devido relativo à multa em 05 dias, sob pena de execução forçada.
No silêncio, ative-se o SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DO TRABALHO MARACANA LTDA -
17/12/2022 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO AUGUSTO LIMA SANTOS MASCARENHAS em 16/12/2022
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17/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO MARACANA LTDA em 16/12/2022
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01/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AUGUSTO LIMA SANTOS MASCARENHAS
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30/11/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO MARACANA LTDA
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28/11/2022 09:36
Conhecido o recurso de GUSTAVO AUGUSTO LIMA SANTOS MASCARENHAS - CPF: *56.***.*99-85 e não provido
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28/11/2022 09:36
Conhecido o recurso de AUTO POSTO DO TRABALHO MARACANA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-60 e não provido
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28/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2022
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27/10/2022 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 15:27
Incluído em pauta o processo para 21/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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18/10/2022 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2022 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/08/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de intimação da Ré para contrarrazões ao RO Adesivo)
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04/08/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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