TRT1 - 0100976-16.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de SERVICE SOLAR MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA EM ENERGIA SOLAR LTDA. em 19/09/2025
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20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA SOTERO em 19/09/2025
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ad4d3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
O reclamante requer a ativação do SISBAJUD, em repetição programada, com fundamento na confissão da parte adversa quanto ao encerramento de suas atividades e inadimplência no mercado (Id 53c1c68).
Alternativamente, postula a medida como forma de execução provisória.
Ocorre que os autos ainda não transitaram em julgado e encontram-se em fase de subida ao Tribunal Regional do Trabalho, não se tratando, portanto, de fase adequada à prática de atos executivos.
A execução provisória, embora possível, deve ser promovida por meio de ação própria, observando-se os requisitos legais, não sendo cabível sua deflagração nos autos principais.
Diante disso, indefiro o pedido de ativação do SISBAJUD, devendo o autor, querendo, ajuizar ação própria de execução provisória.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA SOTERO -
10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE SOLAR MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA EM ENERGIA SOLAR LTDA.
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10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SOTERO
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10/09/2025 07:38
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RAFAEL DA SILVA SOTERO
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA SOTERO em 01/09/2025
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31/08/2025 00:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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20/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 18:49
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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19/08/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9803b97 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 08/08/2025, ID 29bf0b7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/07/2025 com término do prazo em 08/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID fe9a861 e substabelecimento de ID f1ad652. A reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas, certo é que pugna, em seu apelo, pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA SOTERO -
18/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SOTERO
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18/08/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICE SOLAR MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA EM ENERGIA SOLAR LTDA. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA SOTERO em 08/08/2025
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08/08/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE SOLAR MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA EM ENERGIA SOLAR LTDA.
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25/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SOTERO
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25/07/2025 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICE SOLAR MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA EM ENERGIA SOLAR LTDA.
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24/07/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICE SOLAR MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA EM ENERGIA SOLAR LTDA. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA SOTERO em 21/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5319b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA SOTERO -
10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE SOLAR MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA EM ENERGIA SOLAR LTDA.
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10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SOTERO
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10/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA SOTERO em 18/06/2025
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13/06/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE SOLAR MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA EM ENERGIA SOLAR LTDA.
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04/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SOTERO
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04/06/2025 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/06/2025 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DA SILVA SOTERO
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04/06/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA SILVA SOTERO
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26/03/2025 21:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/01/2025 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 13:19
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 20:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 12:12
Juntada a petição de Réplica
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25/06/2024 23:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 23:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:08
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE SOLAR MANUTENCAO E ASSISTENCIA TECNICA EM ENERGIA SOLAR LTDA.
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30/11/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SOTERO
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26/10/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 17:55
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (24/06/2024 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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