TRT1 - 0100968-79.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 15/09/2025
-
11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de EDMEA MARIA DE SOUZA em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b3126 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que tomem ciência dos esclarecimentos prestados pelo i. perito, podendo se manifestar, caso queiram, no prazo comum e preclusivo de cinco dias.
Ato contínuo, aguarde-se a audiência já designada.
BARRA MANSA/RJ, 01 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE NUNES VIANA -
01/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NUNES VIANA
-
01/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA MARIA DE SOUZA
-
01/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDMEA MARIA DE SOUZA em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE NUNES VIANA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDMEA MARIA DE SOUZA em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f51c4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Ante a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Não serão aceitas impugnações genéricas, devendo ser formulados quesitos, sob pena de preclusão.
Expeça-se alvará ao i. perito, pela verba honorária que lhe foi adiantada.
Caso impugnado de forma específica ou formulados quesitos, notifique-se o perito para resposta, no prazo de 10 dias.
BARRA MANSA/RJ, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE NUNES VIANA -
13/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NUNES VIANA
-
13/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA MARIA DE SOUZA
-
13/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE NUNES VIANA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDMEA MARIA DE SOUZA em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NUNES VIANA
-
29/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA MARIA DE SOUZA
-
22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7863f2 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 05/11/2025 10:00 Considerando a complexidade da causa e o prudente arbítrio do Juízo, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, ciente da possibilidade da realização de atos processuais na modalidade digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e em conformidade com a Consulta Administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, que estabelece a possibilidade de realização de atos processuais de forma presencial, mesmo em processos do Juízo 100% Digital, em casos de complexidade ou outras justificativas pertinentes, determino a retificação da opção da parte pelo Juízo 100% digital para este processo.
Assim, providencie a secretaria a retificação do Juízo 100% digital.
Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver.
Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 20 de julho de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDMEA MARIA DE SOUZA -
20/07/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NUNES VIANA
-
20/07/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA MARIA DE SOUZA
-
20/07/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
20/07/2025 08:29
Audiência de instrução designada (05/11/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/07/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
18/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NUNES VIANA
-
18/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA MARIA DE SOUZA
-
18/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfe81c proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Considerando a necessidade de realização de perícia técnica médica, nomeio LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA como perito do Juízo.
Os honorários periciais são fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com os novos valores praticados para o ano de 2025 nesta unidade, a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
Existe um adiantamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos autos.
Intime-se o i. expert, via sistema, para que tome ciência de sua nomeação, solicitando-se que, em sua primeira manifestação, indique data e hora para o início dos trabalhos periciais.
Esta etapa deve ser cumprida no prazo máximo de 10 dias, com subsequente comunicação nos autos e às partes interessadas.
Laudo em 30 dias, a partir da data designada para início.
Ciente ainda de que, em caso de sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita no objeto da perícia, os honorários serão arcados pela União, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução nº 247 de 25 de outubro de 2019.
RESSALTO A NECESSIDADE DE URGÊNCIA NA ATUAÇÃO DO ILMO.
EXPERT, CONSIDERANDO QUE ESTE PROCESSO ESTÁ VINCULADO À META 2 DO CNJ. 2.
Com a data designada para a realização da diligência pericial, proceda a Secretaria a inclusão em pauta de instrução, dando ciência às partes. 3.
Vindo o laudo, expeça-se alvará ao Perito, pelo adiantamento existente nos autos. 4.
Ato contínuo, intimem-se as partes para querendo, apresentar impugnação ao laudo pericial, no prazo comum de 5 (cinco) dias (cientes de que impugnações não fundamentadas serão recebidas como mero inconformismo). 5.
Havendo impugnações, intime-se o Perito para apresentação de esclarecimentos, também no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE NUNES VIANA -
14/07/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
14/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NUNES VIANA
-
14/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA MARIA DE SOUZA
-
14/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/07/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 25/10/2024
-
15/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 25/09/2024
-
23/09/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
17/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
14/09/2024 18:17
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/09/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
06/09/2024 10:31
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
04/09/2024 20:18
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE NUNES VIANA em 22/07/2024
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDMEA MARIA DE SOUZA em 28/06/2024
-
26/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE NUNES VIANA
-
20/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA MARIA DE SOUZA
-
18/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de EDMEA MARIA DE SOUZA em 29/01/2024
-
17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA MARIA DE SOUZA
-
16/01/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/01/2024 11:23
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
15/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100896-92.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 08:49
Processo nº 0101399-58.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frances Barboza da Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 16:25
Processo nº 0100564-85.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Areas Fiuza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 16:32
Processo nº 0100500-50.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Palacios Leite Togashi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 17:51
Processo nº 0100848-53.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 15:40