TRT1 - 0100224-36.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON LIMA DA SILVA em 17/09/2025
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04/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219c8e0 proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LIMA DA SILVA -
03/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
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03/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
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03/09/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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03/09/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 02/09/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/08/2025
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04/08/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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29/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
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29/07/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A sem efeito suspensivo
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29/07/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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29/07/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON LIMA DA SILVA em 21/07/2025
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17/07/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/07/2025 09:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47376ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, extingo com resolução do mérito os créditos com exigibilidade pretérita a 27/02/2020, e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a 1ª reclamada, INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A, e subsidiariamente a 2ª reclamada, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . indenização por danos morais.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação.
Condeno a 1ª reclamada em custas, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LIMA DA SILVA -
07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
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07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
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07/07/2025 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/07/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LIMA DA SILVA
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11/06/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/05/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 14:29
Juntada a petição de Réplica
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14/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 08:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/05/2025 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/05/2025 07:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/05/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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28/02/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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28/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
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28/02/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
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28/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA DA SILVA
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27/02/2025 23:41
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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