TRT1 - 0100164-38.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9645f6c proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário de ID 6954d58, interposto pela reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo, subam à apreciação do Egrégio TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE GOMES BALTHAZAR -
20/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE GOMES BALTHAZAR
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20/08/2025 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINICA PRIME SCULP LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DAIANE GOMES BALTHAZAR em 18/08/2025
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18/08/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7f0a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Considerando a interposição manifestamente protelatória, condeno a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - PAGMENTOS SAUDE LTDA - LAB SCULP EXAMES LTDA - CLINICA PRIME SCULP LTDA - CLINICA MED SCULP LTDA - L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CLINICA PRIME SPA LTDA -
03/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAGMENTOS SAUDE LTDA
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03/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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03/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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03/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
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03/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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03/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
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03/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
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03/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE GOMES BALTHAZAR
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03/08/2025 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA PRIME SCULP LTDA
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAIANE GOMES BALTHAZAR em 21/07/2025
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21/07/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c395f57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAIANE GOMES BALTHAZAR em face de CLINICA PRIME SCULP LTDA. (1ª reclamada); CLÍNICA MED SCULP LTDA. (2ª reclamada); L F ASSISTENCIA MÉDICA LTDA. (3ª reclamada); LAB SCULP EXAMES LTDA. (4ª reclamada); CLÍNICA PRIME SPA LTDA. (5ª reclamada); MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. (6ª reclamada) e PAGMENTOS SAUDE LTDA. (7ª reclamada), para: a) reconhecer o vínculo empregatício com início em 01/11/2020, na função de Recepcionista e salário mensal de R$ 1.700,00; b) condenar as reclamadas, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento de: - Férias proporcionais (04/12) ao período sem registro, acrescidas do terço constitucional; - Depósitos mensais do FGTS quanto ao período sem registro (01/11/2020 a 28/02/2021), não havendo incidência sobre férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST; - Complementação da indenização rescisória de 40%, considerando como base de cálculo os depósitos deferidos; - Aviso prévio indenizado de 36 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2023 (09/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias simples de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais de 2023/2024 (07/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual, com exceção das competências cujo adimplemento restou comprovado nos autos (Id. 85ec407), e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multa do art. 467 e art. 477, §8º, da CLT.
Atente a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à retificação das anotações em CTPS, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST, restando desde já autorizada a expedição de alvará para o respectivo levantamento dos depósitos.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do art. 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Por se tratar a reclamada de empresa em recuperação judicial, se encontra dispensada do recolhimento de eventual depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10º, CLT.
A habilitação de créditos oriundos da presente reclamação perante o processo de recuperação judicial/falência deverá ser analisada em momento próprio, com a liquidação da sentença, ocasião em que será averiguado se subsiste o processo, a suspensão de execuções e a necessidade de habilitação do crédito.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Após o trânsito em julgado e em caso de não cumprimento voluntário da decisão pela reclamada, a fase de execução será iniciada independentemente de intimação prévia das partes, observado o requerimento da parte reclamante realizado em sede de inicial / em sede de audiência, nos termos do art. 878, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - PAGMENTOS SAUDE LTDA - LAB SCULP EXAMES LTDA - CLINICA PRIME SCULP LTDA - CLINICA MED SCULP LTDA - L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CLINICA PRIME SPA LTDA -
07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAGMENTOS SAUDE LTDA
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07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
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07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
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07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
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07/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE GOMES BALTHAZAR
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07/07/2025 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/07/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DAIANE GOMES BALTHAZAR
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20/05/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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20/05/2025 11:16
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:30
Audiência de instrução designada (20/05/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 12:16
Audiência una realizada (25/02/2025 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PAGMENTOS SAUDE LTDA
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06/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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06/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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06/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
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06/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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06/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
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06/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
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06/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE GOMES BALTHAZAR
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04/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:09
Audiência una designada (25/02/2025 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 12:09
Audiência una cancelada (04/12/2024 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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03/12/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PAGMENTOS SAUDE LTDA
-
07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
-
07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
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07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
-
07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
-
07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE GOMES BALTHAZAR
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16/05/2024 14:25
Audiência una designada (04/12/2024 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/05/2024 06:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/04/2024 10:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/04/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/04/2024 01:18
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 01:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAGMENTOS SAUDE LTDA
-
05/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MED CLUB ASSOCIADOS INTERMEDIACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
-
05/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
-
05/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
05/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) L F ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
05/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
-
05/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
-
05/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE GOMES BALTHAZAR
-
05/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE GOMES BALTHAZAR
-
05/03/2024 15:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/04/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/03/2024 09:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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