TRT1 - 0100876-18.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 21/08/2025
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0feb28 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME -
06/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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06/08/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 22/07/2025
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10/07/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d205d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100876-18.2024.5.01.0341, proposta por DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA em face de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME, para, nos termos e limites da fundamentação: reconhecer que o vínculo empregatício se encerrou no dia 27/05/2024 (data que o reclamante encerrou a prestação de serviços), por iniciativa do empregado.condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: a) saldo de salário de 27 dias; b) décimo terceiro salário proporcional (5/12); férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (6/12).determinar que a reclamada proceda com o registro da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante.
A reclamada deverá realizar a anotação do encerramento do contrato ocorrido no dia 27/05/2024 na CTPS Digital do reclamante (artigo 14 da CLT) no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da intimação pessoal e específica da reclamada para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.condenar a reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS dos meses de março/2024 e abril/2024.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre R$ 3.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA -
07/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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07/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA
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07/07/2025 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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07/07/2025 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA
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07/07/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA
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20/05/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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10/04/2025 12:21
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 10:10 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 18/11/2024
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA em 18/11/2024
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA em 06/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA em 05/11/2024
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03/11/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA
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24/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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24/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA
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24/10/2024 11:51
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 10:10 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA
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23/10/2024 15:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOUGLAS MAGALHAES DE ANDRADE DE PAULA
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23/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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