TRT1 - 0101179-05.2017.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 08:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 08:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.309,68)
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03/10/2024 08:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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02/10/2024 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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18/09/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/09/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/09/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/09/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/09/2024 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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22/08/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2024 23:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/08/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2024
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19/08/2024 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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05/08/2024 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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29/07/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/07/2024 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/07/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8c77f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPosto isso, declaro a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 27.07.2012e, garantida a gratuidade de justiça ao autor, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista 0101179-05.2017.5.01.0009 e condenar a reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS a pagar ao autor MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA, no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - férias dos períodos 2011/2012 e 2012/2013 acrescidas de um terço, de forma simples.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.Julgo improcedentes os demais pedidos.As parcelas deferidas terão CORREÇÃO MONETÁRIA a partir do vencimento da obrigação – Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST número 302).O julgamento pelo STF das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021 conferiu interpretação conforme a Constituição aos artigos 879, § 7º e 899, § 4º, ambos da CLT, decidindo pela inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos débitos e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Em razão do efeito vinculante e erga omnes, devem ser aplicados os mesmos critérios de juros e correção monetária das condenações cíveis em geral, quais sejam o (i) IPCA-E, até o ajuizamento em processo judicial e a (ii) Selic, a partir do ajuizamento. (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 18/12/20, vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio).Os juros estão embutidos na SELIC, não havendo que se falar em juros de mora à razão de 1% ao mês.Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST. Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível. Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT. Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do CPC.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.Custas de R$ 1.309,68, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 65.484,14 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 327,42, pela primeira reclamada (art.789, § 1º, da CLT).Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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24/06/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.309,68
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24/06/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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24/06/2024 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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08/05/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2024 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA em 06/05/2024
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22/04/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 09:29
Audiência de instrução realizada (18/04/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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17/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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16/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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15/04/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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09/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/04/2024 22:35
Audiência de instrução designada (18/04/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/03/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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12/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 20:12
Audiência de instrução cancelada (25/06/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2024 18:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2024 18:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/03/2024 18:46
Audiência de instrução designada (25/06/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 12:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2023
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22/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA em 21/03/2023
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24/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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23/01/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/01/2023 14:09
Encerrada a conclusão
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19/01/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/01/2023 13:52
Encerrada a conclusão
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08/12/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/11/2022 04:04
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA em 25/11/2022
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25/11/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2022
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17/11/2022 16:01
Audiência de instrução cancelada (17/11/2022 11:25 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/11/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
-
16/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/11/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/11/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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10/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/11/2022 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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28/09/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/09/2022 14:54
Audiência de instrução designada (17/11/2022 11:25 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/09/2022 18:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2022 18:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/08/2022 15:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/08/2022 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/08/2022 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/08/2022 15:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/06/2022 02:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2022
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23/06/2022 02:09
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA em 22/06/2022
-
11/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2022 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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09/06/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/03/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA em 03/03/2022
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21/02/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIF DO RTE COM REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO FEITO)
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22/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO KNAUER DA SILVA
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20/01/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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19/01/2022 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/01/2022 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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17/06/2019 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/06/2019 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 21:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/05/2019 12:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIF DO RTE COM REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO FEITO)
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13/05/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 16:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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10/07/2018 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2018 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2018 12:23
Audiência inicial realizada (07/06/2018 09:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2018 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2018 13:27
Audiência inicial redesignada (07/06/2018 09:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2017 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/07/2017 18:48
Audiência inicial designada (21/03/2018 13:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2017 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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