TRT1 - 0100651-69.2020.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 11:43
Registrada a exclusão de dados de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI no BNDT
-
28/08/2025 11:43
Registrada a exclusão de dados de RICARDO MUSSER DAMASCENO no BNDT
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21/08/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 197,78)
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19/08/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/08/2025 08:56
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 08:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 197,18)
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19/08/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/07/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02eaab proferido nos autos.
DESPACHO PJE Verifica-se, nos autos, que houve determinação de reserva de crédito nos autos do processo de inventário registrado sob o nº 0339800-90.2019.8.19.0001, tramitando na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Em consulta eletrônica aos autos do processo de inventário, a inicial apresenta os seguintes bens: apartamento 708, localizado na rua Marechal Mascarenhas, nº174, Copacabana, matrícula 106048, IPTU nº3.016.968-4 (Valor venal de R$311.605,00); VW/saveiro 1.6, ano 2014, placa LRT8D54, renavam nº*10.***.*54-11 (valor R$33.900,00); CHEV/SPIN 1.8, ano de 2015, placa LMG6557 (R$33.600,00) e a empresa MILLENIUM 161 Comércio EIRELI, inscrita no CNPJ nº04.***.***/0001-95.
Em agosto de 2022, à requerimento da PGE, o juízo do inventário determinou a avaliação dos bens, todavia, até a presente data, a inventariante não apresentou os documentos listados no referido despacho, tais como: certidões de quitação fiscal dos imóveis eventualmente inventariados, certidão do RGI com data posterior ao óbito, espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel, dentre outros.
Não obstante a atuação da PGE para apuração do imposto de transmissão causa mortis, não há dúvidas que os bens do espólio respondem pelo pagamento das dívidas do falecido antes da partilha, conforme dispõe o artigo 1.997 do Código Civil.
A ordem de preferência para a quitação desses débitos, por sua vez, é matéria de ordem pública e deve ser rigorosamente observada.
Neste sentido, o artigo 186 do CTN é cristalino ao estabelecer a preferência de crédito trabalhista sobre o crédito tributário, incluindo o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD): Artigo 186 – O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a sua natureza ou tempo de constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
A norma confere ao crédito trabalhista preferência, dada a sua natureza alimentar, essencial para a subsistência do trabalhador.
Trata-se de verba destinada a prover o próprio sustento e de sua família, razão pela qual a legislação lhe garante prioridade na ordem de pagamentos.
Portanto, o pagamento do crédito trabalhista não é apenas uma questão de preferência, mas um ato prejudicial e necessário para a correta apuração do monte partível.
Considerando que eventual controvérsia acerca da ordem de pagamento de crédito trabalhista nos autos do inventário extrapola a competência desta justiça, a fim de garantir o pagamento do crédito alimentar, expeça-se certidão de crédito trabalhista, devendo conter o valor atualizado do crédito exequendo, os dados do advogado que assiste ao autor, bem como as informações bancárias, que deverão ser fornecidas em 10 dias pelo exequente.
Expedida, façam-se os autos conclusos para extinção da execução, ficando ressalvado, entretanto, o direito de execução do título executivo caso não quitado no Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR SANTINO DA SILVA -
08/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
08/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Órfão e Sucessões da Comarca da Capital em 03/02/2025
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27/01/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA DE ORFAO E SUCESSOES DA COMARCA DA CAPITAL
-
23/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI em 06/11/2024
-
06/11/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI
-
24/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
24/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/10/2024 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2024 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/10/2024 03:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 16:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/09/2023 16:59
Desarquivados os autos
-
01/02/2023 11:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de VALDECIR SANTINO DA SILVA em 31/01/2023
-
03/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
02/12/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:26
Registrada a inclusão de dados de RICARDO MUSSER DAMASCENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/08/2022 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2022 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2022 14:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO MUSSER DAMASCENO em 16/05/2022
-
28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de VALDECIR SANTINO DA SILVA em 27/04/2022
-
08/04/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MUSSER DAMASCENO
-
08/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI
-
07/04/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
07/04/2022 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
05/04/2022 07:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO MUSSER DAMASCENO em 01/04/2022
-
24/02/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MUSSER DAMASCENO
-
24/02/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de VALDECIR SANTINO DA SILVA em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
23/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
05/10/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de VALDECIR SANTINO DA SILVA em 04/10/2021
-
04/10/2021 22:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
19/08/2021 09:22
Registrada a inclusão de dados de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/08/2021 11:10
Determinada a inclusão de dados de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/08/2021 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI em 08/06/2021
-
18/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de VALDECIR SANTINO DA SILVA em 17/05/2021
-
11/05/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI
-
06/05/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
06/05/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/05/2021 13:55
Iniciada a execução
-
06/05/2021 13:55
Transitado em julgado em 07/04/2021
-
06/05/2021 13:54
Encerrada a conclusão
-
21/04/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de VALDECIR SANTINO DA SILVA em 07/04/2021
-
18/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI
-
16/03/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
16/03/2021 18:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VALDECIR SANTINO DA SILVA
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16/03/2021 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 609,60
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09/02/2021 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de VALDECIR SANTINO DA SILVA em 04/02/2021
-
03/02/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/02/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI
-
26/01/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
26/01/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
23/11/2020 10:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMWENTO REVELIA)
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALDECIR SANTINO DA SILVA em 08/10/2020
-
22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI A/C de JOSÉ ANTÔNIO BELEZA DAMASCENO em 21/09/2020
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22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI em 21/09/2020
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13/09/2020 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI A/C DE JOSE ANTONIO BELEZA DAMASCENO
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26/08/2020 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM 161 COMERCIO EIRELI
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26/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR SANTINO DA SILVA
-
25/08/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/08/2020 13:59
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CONTRATO SOCIAL DA RECLAMADA)
-
15/08/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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